SAIBA TUDO SOBRE ESSA IMPORTANTE REGRA.
A Resolução 277 do Contran determina que as crianças menores de dez anos devem ser sempre transportadas nos bancos traseiros dos veículos usando individualmente cinto de segurança. Até os sete anos e meio, elas devem utilizar o equipamento de retenção adequado (bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação). Confira o dispositivo indicado para cada faixa etária:
- Até um ano: bebê conforto;
- De um a quatro anos: cadeirinha;
- De quatro a sete e meio anos: assento de elevação;
- De sete e meio a dez anos: cinto de segurança no banco traseiro;
- Após dez anos: já pode ser transportada no banco dianteiro, sempre com cinto de segurança.
Esses dispositivos são projetados para reduzir o risco de morte ou lesão grave para as crianças em casos de colisão ou de freada brusca do veículo. Quando utilizados corretamente e bem instalados, esses equipamentos reduzem em até 71% os riscos de morte em caso de acidente.
Sanções
Os motoristas que forem flagrados transportando crianças sem respeitar essas condições podem ser multados (a infração é classificada como gravíssima) e ter o veículo apreendido até que a irregularidade seja corrigida.
Exceções
As exigências relativas ao uso dos dispositivos de retenção no transporte de crianças não se aplicam aos veículos de transporte coletivo (como ônibus), transporte escolar, veículos de aluguel, táxis e aos demais veículos com peso bruto total acima de 3,5 toneladas.
Em veículos que só possuem o banco dianteiro ou nos casos nos quais o número de crianças com menos de dez anos a serem transportadas seja maior do que a capacidade de lotação do banco traseiro, será admitido que aquela com maior estatura utilize o banco dianteiro, utilizando o cinto de segurança ou o dispositivo de retenção adequado à sua idade, peso e altura.