Uma das leis mais polêmicas e discutidas no Brasil é, sem dúvida, a Lei Seca.
Condutores brasileiros são fiscalizados para que não dirijam após a ingestão de bebidas alcoólicas ou de substâncias que lhes cause a perda de suas capacidades psicomotoras.
“Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – do Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses”
É possível compreender o porquê de a classificação da infração ser essa, tendo em vista os riscos aos quais condutor, passageiros e pessoas fora do veículo estão expostos quando uma pessoa resolve dirigir após beber.
Atualmente, o valor de uma multa gravíssima é de R$ 293,47.
Mas no artigo 165 do Código de Trânsito está determinado o fator multiplicador de 10 vezes o valor da multa.
Isso significa que, caso você seja pego pela Lei Seca, receberá multa de R$ 2934,70.
Mas fique atento, o direito de defesa é garantido a todos os cidadãos é possível, recorrer de uma autuação da Lei Seca, até porque erros podem ocorrer no momento em que a abordagem é realizada.
Nesses casos, a melhor opção é consultar um advogado especializado.
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