A cassação da CNH é uma das penalidades previstas pelo Código de Trânsito, mais precisamente no art 263. Ter a CNH cassada significa perder a carteira de motorista.
E essa perda pode acontecer com o documento de habilitação provisório e com o definitivo.
“Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
I – quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
II – no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;
III – quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.
§ 1º Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento.
§ 2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.”
Se você observar o inciso I do referido artigo, irá perceber que a suspensão da CNH pode levar à cassação do documento. Isso acontecerá caso o condutor resolva dirigir enquanto estiver cumprindo o período de suspensão.
Porém, isso não significa que o condutor fique imediatamente proibido de dirigir, pois ele pode apresentar sua defesa antes que a penalidade seja, definitivamente, aplicada.
O DETRAN, enviará a Notificação de Imposição de Penalidade ao endereço registrado no RENACH do condutor penalizado, sendo assim, é de suma importância de manter seu endereço sempre atualizado junto ao DETRAN do seu estado.
Mas será que é possível continuar dirigindo após ter recebido da cassação de sua habilitação?
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