De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito artigo 256, ocorre a suspensão do direito de dirigir, quando o motorista comete infrações de trânsito que ultrapassem 20 pontos autorizados por lei (art. 259 do CTB) em um intervalo máximo de 12 meses, ou tenha cometido alguma multa suspensiva de 7 pontos, como por exemplo, dirigir acima de 50% da velocidade máxima permitida, andar sem capacete, dirigir sob a influência de álcool ou substancia entorpecente,
entre outras.
Para que a suspensão da CNH seja válida, deverá ser permitida ampla defesa ao condutor ou proprietário do veículo. A autoridade de trânsito, dará continuidade no processo de suspensão após ser esgotado todas as formas de defesa pelo infrator em todas as etapas administrativas do processo.
Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade imposta pelo Departamento e realizado o curso de reciclagem.
Durante o cumprimento da suspensão do direito de dirigir, o condutor não poderá cometer nenhuma infração de trânsito sob pena de ter sua CNH Cassada, no qual a lei prevê a cassação da habilitação por 2 anos, após esse período o condutor deverá ser reabilitado.
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